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Projeto de Lei 1155/15 - Livre mercado do fretamento colaborativo


Projeto de Lei 1155/15,

Livre mercado do fretamento colaborativo.

 

No dia 09/09 a Fedederação dos Rodoviários de MG e seus sindicatos filiados se reuniram para discutir sobre o projeto de Lei 1155/15, livre mercado do fretamento colaborativo que está para sanção ou veto do Governador. Minas Gerais tem tido papel central nesse processo. O protagonismo mineiro não é casual. O Estado possui rotas centrais de ligação dos extremos do país, e a precarização e falta de legalização do sistema pode levar a uma situação calamitosa em relação aos postos de trabalho gerados pelo sistema de transporte no nosso Estado, gerando danos irrecuperáveis como a retirada de condições dignas de trabalho e supressão de direitos conquistados em décadas de lutas, benefícios por nós conquistados ao longo do tempo como  SEGURO DE VIDA, PISO SALARIAL, PLANO DE SAÚDE, TICKET DE ALIMENTAÇÃO e a JORNADA REGULAMENTADA, entre outras.

O transporte legalizado coloca a categoria em condições dignas de trabalho com respeito às leis trabalhistas e sobretudo em condições que possibilitam a fiscalização e consequente arrecadação de tributos pelo Estado e bem como aferição real da qualidade e segurança do serviço prestado, diante de empresas comprometidas e atuantes onde o capital humano é força motriz para a estruturação das atividades. A legalização do fretamento, significa o reconhecimento de conceitos que a sociedade mineira tão dificilmente conseguiu transformar em bem de interesse público.

A demonstração de que o desenvolvimento do setor de fretamento é consequência direta e imediata da proteção dos nossos trabalhadores vem do fato dos avanços na conservação nos postos de trabalho e na qualidade na prestação de serviço.

Defendemos o trabalhador. Defendemos a regulamentação de nosso setor. Defendemos a sanção do Projeto de Lei 1.155/15.


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE UBERABA E REGIÃO

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