Guia Sindical

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LEGISLAÇÃO – DISTINÇÃO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
  • Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

     
  • Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

 

Maiores informações quanto às contribuições
 
Sindicais podem ser solicitadas:

DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM ALEXANDRE MOREIRA

PELO TELEFONE (34) 3314-2277 – OU PELO E-MAIL: sttru@terra.com.br

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE UBERABA E REGIÃO

  • CNPJ: 23.367.709/0001-25
  • E-mail: sttru@terra.com.br
  • (34) 3314-2277
  • (34) 3314-2512
  • Sede Própria:
  • Av. Orlando Rodrigues da Cunha, 1032
  • Leblon
  • CEP 38030-100
  • Uberaba - MG